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A questão da qualidade na assistência à saúde é regulada pelas disposições da Lei de Acreditação em Assistência à Saúde , que entrou em vigor em 5 de junho de 2009. Ela especifica os princípios e procedimentos para concessão de acreditação, cujo objetivo é confirmar se uma entidade que fornece serviços de assistência à saúde atende aos padrões para a prestação adequada de assistência à saúde e para o funcionamento dessa entidade. A revisão da acreditação abrange toda a entidade — todo o espectro de suas atividades é avaliado.
No caso de um hospital, tanto os aspectos clínicos de suas operações quanto sua gestão e administração são revisados. Na Polônia, os padrões de acreditação são voluntários. A entidade prestadora de serviços decide de forma independente se atende aos requisitos de acreditação. O Ministro da Saúde concede a acreditação por três anos, com base na recomendação do Conselho de Acreditação. Centro de Monitoramento da Qualidade em Saúde – Os padrões de acreditação são desenvolvidos pelo Centro de Monitoramento da Qualidade em Saúde (o centro de acreditação).
O Ministro da Saúde aprova o documento e o emite na forma de um edital. Padrões de acreditação já foram desenvolvidos para atividades hospitalares e de atenção primária à saúde . Atualmente, estão em andamento os padrões de acreditação para tratamento de dependência química e atendimento ambulatorial especializado. O Centro de Monitoramento da Qualidade em Saúde é uma unidade subordinada ao Ministro da Saúde. Ele monitora a qualidade dos serviços de cuidados com a saúde e opera como uma entidade orçamentária do Estado.