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O contrato que o vincula a uma agência imobiliária é comumente chamado de mandato de venda . Existem vários, mas os dois principais são o mandato simples , que permite que você confie a venda a várias agências e venda sozinho, e o mandato exclusivo , que dá à agência exclusividade sobre seu imóvel por vários meses. Por exemplo, você não poderá vendê-lo entre pessoas físicas durante esse período. A primeira é, claro, a mais vantajosa para você, já que não lhe compromete muito. Muitas vezes, as imobiliárias pedem que você assine um mandato exclusivo, explicando que isso permite que elas mostrem seu imóvel e obtenham 100% de comprometimento do especialista…
É verdade que a exclusividade cultiva a raridade do seu imóvel aos olhos dos compradores, mas o comprometimento do especialista não deve depender do tipo de contrato que você assinar. Por exemplo, você pode decidir confiar sua propriedade a uma única agência sob um mandato de não concorrência. Se no final do período de um mês você não estiver satisfeito ou encontrar um comprador por conta própria, você não ficará de pés e mãos presos à agência. Uma boa imobiliária deve sempre zelar pelos seus interesses e não forçar você a assinar um contrato que não lhe convém.