Lei ALUR: Treinamento obrigatório para profissionais do setor imobiliário

Desde 1o de abril de 2016, os profissionais do setor imobiliário são obrigados a realizar um treinamento para renovar sua licença profissional . Estabelecido pela lei ALUR, esse requisito visa aprimorar o conhecimento dos corretores no desempenho de suas funções. Mas quem é afetado por essa exigência de treinamento? Qual a duração e o tipo de treinamento que os corretores de imóveis devem realizar? A Garantme oferece uma visão geral.

Quem é afetado pelo treinamento obrigatório estabelecido pela lei ALUR? O Decreto no 2016-173, de 18 de fevereiro de 2016, estipula que a obrigação de formação se aplica aos seguintes profissionais do setor imobiliário: Titulares de carteira profissional de transação, gestão, fiduciário, mas também vendedores de anúncios; Os diretores de uma empresa imobiliária; Funcionários ou não funcionários que tenham recebido autorização do titular do cartão. Se o titular da carteira profissional for uma empresa, ou seja, uma pessoa jurídica, a obrigação de formação aplica-se ao seu representante legal e estatutário.

Portanto, os profissionais do setor imobiliário em questão devem comprovar, ao renovarem sua licença profissional, que concluíram, no mínimo, o seguinte treinamento: 14 horas de formação contínua por ano; Ou 42 horas de treinamento nos últimos três anos. Desde a implementação da lei ALUR, o período de renovação das carteiras profissionais foi reduzido de 10 para 3 anos.

https://www.remax.com.br/casas-para-alugar-em-cidade-universitaria-campinas